Eleitores que não estarão em sua cidade de votação no dia das eleições já podem solicitar o chamado voto em trânsito, modalidade que permite votar em outro município. O prazo para fazer a solicitação vai até o dia 20 de agosto.
O pedido deve ser realizado presencialmente em um cartório eleitoral. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A opção é válida apenas para cidades com mais de 100 mil eleitores.
📍 Como funciona o voto em trânsito
Ao optar pelo voto em trânsito, o eleitor poderá votar fora do seu domicílio eleitoral, mas com algumas regras:
- Em outras capitais, é possível votar para todos os cargos em disputa
- Em municípios do interior, o voto costuma ser permitido apenas para presidente
A solicitação é temporária e válida somente para o turno da eleição indicado no momento do pedido.
⚠️ Fique atento ao prazo
Quem perder o prazo não poderá utilizar essa modalidade e deverá justificar a ausência caso não compareça à sua seção eleitoral no dia da votação.
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✍🏼 Por: Rhayza Barros
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🗞️ Fonte: Justiça Eleitoral
📸 Imagens: Ilustração
🎬 Direção: Bianca Feitosa






