Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê facilitar o ressarcimento de vítimas de fraudes envolvendo o Pix. Pela proposta, os bancos teriam até cinco dias úteis, após a contestação da transação, para devolver o valor perdido quando a fraude for confirmada.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3.127/2026, de autoria do deputado André Janones (Rede-MG). O texto estabelece regras para o ressarcimento de pessoas físicas e também de microempresas vítimas de fraudes com Pix e outras transferências eletrônicas.
📲 Como funcionaria
Pela proposta, após identificar uma fraude, a vítima deverá contestar a operação junto à instituição financeira. O banco terá prazo de até cinco dias úteis para realizar a devolução, caso sejam atendidos os critérios previstos no projeto.
A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, portanto, não é uma regra em vigor. Para se tornar obrigatória, ainda precisa passar pela análise e aprovação do Legislativo e seguir as demais etapas do processo legislativo.
⚠️ E como funciona atualmente?
Hoje, vítimas de golpes podem solicitar ao banco o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para tentar recuperar valores transferidos em situações de fraude. A devolução depende da análise do caso e da disponibilidade dos recursos na conta que recebeu o dinheiro.
Além disso, a partir de 1º de setembro de 2026, novas mudanças no Pix ampliarão o prazo para contestação de transações fraudulentas e permitirão maior rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro em contas utilizadas pelos criminosos.
Por:
✍🏽 Rhayza Barros
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🗞️ Fonte: Câmara dos Deputados
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa






